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A
polêmica em torno do reajuste dos benefícios
previdenciários (INSS) e do fim do fator
previdenciário promete ter novos
desdobramentos nos meses de agosto e
setembro próximos, com o reinício dos
trabalhos legislativos após o recesso
parlamentar de julho.
São quatro Projetos de Lei em pauta:
1) PL
3299/08 que trata da extinção do Fator
Previdenciário e muda a forma de cálculo dos
benefícios da Previdência;
2) PL 58/03 que recompõe o poder aquisitivo
das aposentadorias e pensões pagas pela
Previdência Social aos seus segurados, com
base no número de salários mínimos que
tinham na data de suas concessão. Na Câmara,
este projeto tramita com o número PL
4434/08;
3) Emenda 01EMS altera o PL 01/07 para
estender os reajustes futuros do salário
mínimo aos aposentados e pensionistas do
INSS;
4) veto do Presidente da República ao § 2.º,
do art. 1.º, da Lei 11.321/06. Esta lei
fixou o reajuste do salário mínimo em 2006
no percentual de 16,66%, tendo o § 2.º
resultado de uma emenda que estendeu o
reajuste aos benefícios do INSS. Havia
expectativa que o veto fosse apreciada no
último dia 08, mas não ocorreu.
Em relação ao fator previdenciário a questão
está praticamente acordada nos termos do
parecer do relator, que é pela manutenção do
Fator Previdenciário com as seguintes
alterações:
a) congelamento da tábua de expectativa de
vida na data que o segurado completar os
requisitos para aposentadoria. A vantagem
seria o segurado continuar trabalhando além
do tempo normal para, quando requerer o
benefício, tê-lo calculado com base em uma
tábua de expectativa de vida mais benéfica;
b) cálculo do benefício pela média de 70%
(setenta por cento) das contribuições do
período de cálculo, aproveitando as maiores
contribuições. Hoje o cálculo é feito
aproveitando 80% (oitenta por cento) das
contribuições do período;
c) instituir uma nova regra que permita ao
segurado se aposentar sem aplicação do Fator
Previdenciário. Trata-se de uma fórmula,
conhecida como regra 85/95, que soma a idade
do segurado com o seu tempo de contribuição.
Quando esta soma atingir 95, para o homem, e
85, para a mulher, não será aplicado o
redutor do Fator Previdenciário. Para os
professores a fórmula seria 90 para o homem
e 80 para a mulher.
Portanto, não haverá idade mínima para
aposentadoria. Quem completar o tempo de
contribuição poderá se aposentar com o
fator, caso não inplemente a regra da soma
de tempo com a idade e não queira aguardar.
A novidade é que o Governo aceitou negociar
a questão do reajuste dos benefícios. Porém,
a proposta que está sendo alinhavada
contempla apenas o próximo reajuste, de
janeiro de 2010. Ficando, ainda, o
compromisso futuro de rever a política de
reajuste para os próximos anos. Com isso
seriam arquivados ou rejeitados os demais
projetos que tratam do assunto.
Esta proposta, certamente, encontra
resistência de amplos setores. Porém, poderá
garantir a unificação da base parlamentar
aliada do Governo no Congresso para, caso
não haja acordo, derrotar as demais
propostas.
Portanto, as negociações quanto ao reajuste
dos benefícios deve evoluir durante o
recesso parlamentar e, com isso, viabilizar
sua votação juntamente com o fator
previdenciário, nos próximos meses.
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